Contrato especial para alterações mensais de densidade e aferições.
Há um tempo, a densidade do gás fornecido tem sido alterada mensalmente, tendo de ser corrigida em no máximo 5 dias após sua publicação sob pena de notificação ou multa, caso tenha uma fiscalização (espontânea ou por denúncia).
Sabemos que grande parte dos postos já possuem seu pessoal específico de manutenção dos equipamentos GNV, porém muitas vezes esses não estão credenciados para a manutenção dos dispensers, dessa forma o posto ficando a margem de punições dos órgãos de fiscalização.
Assim, nós da New GNV, empresa credenciada / homologada para manutenções em compressores e dispensers GNV, estamos abrindo a oportunidade de um contrato específico apenas para o dispenser (caso não queiram interferir na equipe fixa de manutenção), onde a ficaremos responsáveis por fazer as devidas alterações mensais no prazo da norma (até 5 dias), selando o dispenser com selo de Instrumento Reparado, relatório de serviços e protocolo de entrega ao IPEM.
Isso assegurará que o posto estará sempre em dia com suas manutenções no que se refere ao IPEM / INMETRO.